Câmara de Aparecida de Goiânia

Vereadores derrubam veto da prefeitura e ponto eletrônico para profissionais da saúde é mantido

Já o veto ao PL 024/22, de autoria do vereador Marcos Miranda, foi mantido

Na sessão ordinária desta terça-feira, 21, os vereadores de Aparecida de Goiânia derrubaram o veto da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 008/2022, de autoria do vereador William Panda, que trata da implantação de ponto eletrônico para os médicos e demais profissionais da rede pública de saúde. Agora, a Prefeitura tem 48 horas para promulgar a lei.

Com a nova legislação, que precisará ser regulamentada pela Prefeitura em até 90 dias, os profissionais da rede municipal de saúde terão que marcar ponto eletrônico na entrada, saída e intervalos do expediente.

Segundo o autor, a forma eletrônica contribui para evitar fraudes no registro.

“Médicos, Enfermeiros e outros servidores da rede pública de saúde de várias cidades já tem o controle de jornada de trabalho por meio de sistema de ponto eletrônico, mecanismo que além da identificação personalíssima do funcionário via crachá ou leitura biométrica que analisa as impressões digitais, registra o ponto no dia e hora da marcação, evitando fraudes no controle de jornada”, explica Panda em sua justificativa.

Outra motivação para a proposta de lei foi a de coibir as chamadas “consultas a jato”, quando a consulta médica é feita de maneira muito rápida, impedindo uma avaliação aprofundada do paciente.

Após a votação, diversos vereadores fizeram uso da palavra para elogiar a atuação do autor, tanto na apresentação da proposta de lei, quanto na articulação para derrubada do veto.

Em 2019, William Panda teve uma matéria semelhante aprovada, mas que incluía apenas os médicos. Porém, naquela oportunidade, o Projeto de Lei teve o veto do Poder Executivo acatado pelo legislativo, impossibilitando de virar lei.

Veto Mantido

Já o veto total da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 024/22, de autoria do vereador Marcos Miranda, que instituiu a implementação de cursos gratuitos à mulher gestante sobre os cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos, foi mantido. Com isso, a matéria não se tornará lei.

Ao vetar o Projeto de Lei, o Poder Executivo alegou vício de iniciativa por se tratar de matéria de sua competência e não do Poder Legislativo.

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