Câmara de Aparecida de Goiânia

Três Projetos de Lei são aprovados na primeira Sessão de Abril,

Uma das matérias regulamenta a comercialização dos Food Trucks

Na manhã desta terça-feira, 04, durante a 193ª Sessão Ordinária, os vereadores da Câmara de Aparecida aprovaram três projetos de lei, com destaque para PLC Nº 080/22, de autoria do vereador Edinho Carvalho, que altera a lei municipal nº 792/88 (Código de Posturas), para a regulamentar a comercialização de alimentos em veículos sobre rodas, conhecidos como Food Truck, nos logradouros públicos.

As disposições presentes na proposta de lei se aplicam às atividades que compreendem a venda direta de alimentos em vias e áreas públicas em caráter permanente ou eventual, sempre de modo estacionário, em food truck, excetuadas as feiras livres ou quaisquer atividades previstas em legislação específica.

Segundo a matéria, a instalação de equipamentos não poderá ocupar mais de 1/3 da largura do passeio e um mesmo ponto deverá atender até quatro autorizatários diferentes, desde que exerçam suas atividades em dias ou períodos distintos. Os períodos diários são das 06h às 10h; das 10h às 15h; das 15h às 17h e das 17h às 23h.

O autor, vereador Edinho, explicou que a iniciativa de criar uma legislação específica para o Food Truck na cidade surgiu em razão da necessidade de tirar da ilegalidade um significativo número de ambulantes, que já utilizam do espaço público para comercializar alimentos.

“A Cozinha Móvel é uma realidade em diversas cidades brasileiras e em outros países com enorme sucesso, ocorrendo, inclusive, renomados eventos gastronômicos de food truck, podendo citar-se por exemplo, o Burguer Festival realizado no Buriti Shopping. Não se pode negar que há uma crescente demanda por alimentação de rua em Aparecida de Goiânia e um significativo potencial econômico a ser explorado no município”, pontuou o vereador.

Projetos do Executivo

De autoria da Prefeitura, ainda foram aprovados os Projetos de Lei Nºs  079/22 e 025/23. O primeiro prorroga o prazo mencionado na Lei Nº 3.379/2017, para edificação da sede administrativa das promotorias de Justiça em Aparecida de Goiânia. Anteriormente, a lei dava um prazo de três anos para que fosse construída a sede do Ministério Público (MP) no município. Agora, com a aprovação do novo regramento, esse prazo foi adiado para cinco anos, a partir da vigência desta lei. A ampliação do prazo foi solicitada pelo próprio MP, que justificou que questões pretéritas, especialmente orçamentárias, culminaram na impossibilidade de cumprir o prazo delimitado.

Já o PL 025/2023 foi aprovado em comissões reunidas, o que acelerou os trâmites legislativos, e altera a Lei Municipal nº 3.702, de 23 de março de 2023, que Institui nova política de incentivo aos atletas e paratletas praticantes de desportos de rendimentos nas modalidades do Programa “Aparecida Compete”.

A alteração à Lei que havia sido aprovada ainda no mês passado se deu em relação à data do início dos seus efeitos jurídicos. Inicialmente, retroagiria a 01 janeiro de 2023. Agora, começa a valer a partir de 29 de Março do ano corrente.

Lembrando que o trâmite para as matérias virarem leis ainda não foi concluído, uma vez que ainda serão enviadas ao Poder Executivo para sanção ou veto do Prefeito Vilmar Mariano.

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