Goiânia

Rogério Cruz sanciona lei de atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência que necessitem de cirurgia plástica

Legislação cria regime especial de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica, no âmbito do município de Goiânia, quando o dano físico necessitar de realização de procedimento cirúrgico-estético reparador

O prefeito Rogério Cruz sancionou lei que estabelece prioridade de atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora, na rede pública de saúde, no âmbito do município de Goiânia, para a mulher vítima de violência da qual resulte dano à sua integridade física e estética. A publicação está disponível no Diário Oficial do Município de terça-feira (18/07).

“Essa é mais uma lei de atenção às mulheres e que garante celeridade no atendimento nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica”, observa o prefeito Rogério Cruz.

De acordo com o texto, de autoria da vereadora Sabrina Garcez, caracteriza-se o dano físico estético quando a mulher passar a apresentar, em decorrência de violência, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos estéticos reconhecidos pela comunidade médica.

“A maioria dos casos de agressão às mulheres acontece com vítimas cujas condições socioeconômicas não suportam os custos de uma cirurgia plástica reparadora. Ficam, dessa forma, estigmatizadas pelo restante de suas vidas”, ressalta a secretária da mulher, Tatiana Lemos.

A previsão é de que a lei entrará em vigor após 90 dias. Para ter direito à cirurgia gratuita, a mulher deve levar à unidade o registro policial da ocorrência. Também é necessário um guia de encaminhamento do médico indicando a necessidade do procedimento.

A lei ressalta que a comprovação de ser a mulher portadora de deficiência ou deformidade, em decorrência de violência doméstica e familiar, deve ser atestada por laudo médico. A inscrição das vítimas no cadastro único do Sistema Único de Saúde (SUS) deve nortear a ordem de atendimento, com ressalva para os casos de risco iminente de dano irreversível, que impliquem a necessidade de intervenção imediata dos profissionais.

O documento detalha que, depois de realizado o diagnóstico e comprovada a agressão e dano, mediante autorização da vítima, ela deve ser inscrita em um cadastro no Centro de Referência da Mulher Cora Coralina, que funciona na sede da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM).

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