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Projetos do Executivo são destaques na sessão desta quarta-feira, 3

A pauta da reunião ordinária de hoje traz 11 propostas para segunda votação, sendo sete delas assinadas por deputados, uma encaminhada pela Mesa Diretora e, ainda, três matérias oriundas da Governadoria. Além dessas, o Plenário pode analisar, em primeira fase de votação, 12 projetos de lei de autoria parlamentar. O encontro, com início às 15h, será transmitido ao vivo pela TV Alego, pelo site do Parlamento estadual (portal.al.go.leg.br) e, ainda, no canal do Youtube.

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realiza, nesta quarta-feira, 3, a terceira sessão deliberativa da semana, segunda em caráter ordinário. Na Ordem do Dia constam, para a apreciação do Plenário, 23 processos legislativos que contemplam iniciativas parlamentares, da Mesa Diretora e do Poder Executivo. A reunião, com início às 15 horas, será realizada pelo sistema híbrido, com parte dos parlamentares no Plenário Iris Rezende, do Palácio Maguito Vilela, e outra parte de forma remota.

A pauta traz 11 propostas para segunda votação, sendo sete delas assinadas por deputados, um encaminhada pela Mesa Diretora e, ainda, três matérias oriundas da Governadoria. Além desses, o Plenário pode analisar em primeira fase de votação 12 projetos de lei de autoria parlamentar.

Dentre as matérias já pautadas para apreciação durante a reunião desta tarde, destaque para a possibilidade de aprovação em definitivo de três processos do Executivo.

ITCD

O primeiro deles é referente ao processo de nº 580/23, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, referente ao Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), aprimorando o Título III, que trata do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A mudança proposta busca agilizar a atual sistemática de processamento do ITCD, visando maior celeridade e eficiência no tratamento do imposto em Goiás, sem descuidar das garantias do crédito tributário. Com isso, o dever de apuração e pagamento do imposto será atribuído ao contribuinte, sem qualquer participação prévia da Administração Tributária, exceto pela disponibilização do sistema informatizado em que se dará todo o trâmite da declaração e do pagamento do imposto.

Segundo a Secretaria de Estado da Economia (Economia), a finalidade principal é proporcionar maior agilidade no processamento das declarações do ITCD, otimizando o ingresso das receitas do imposto aos cofres públicos. Caso seja constatada diferença a menor entre o imposto devido e o montante calculado e pago pelo sujeito passivo, a diferença será lançada de ofício no prazo decadencial.

O projeto de lei também prevê parâmetros claros para a valoração do patrimônio transmitido ou doado e altera a forma de lançamento do ITCD, que passa a ser por homologação, atribuindo ao sujeito passivo as obrigações de calcular e pagar o tributo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) atestou a viabilidade jurídica da proposta, afirmando que Goiás é competente para a edição da norma proposta e que não há, na Constituição Federal ou em normas infraconstitucionais, qualquer determinação da forma de lançamento do ITCD.

O governador Ronaldo Caiado enviou o projeto de lei à Alego, na expectativa de que seja aprovado, e solicitou tramitação especial conforme o art. 22 da Constituição do Estado de Goiás.

Concurso Público

A segunda proposta da Governadoria, que pode obter o aval definitivo dos deputados, é o projeto de lei nº  537/23, que altera a Lei n° 21.527/22, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposta pretende adequar os Acréscimos às Despesas com Pessoal (Anexo III da referida lei) para contemplar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Em sua justificativa, o Governo afirma que, conforme cronograma já estabelecido, ocorrerão duas convocações no período de maio a julho de 2023, com a nomeação de 1.262 candidatos.

O Governo citou, em sua argumentação, o aval técnico da Secretaria de Estado da Economia, uma vez que a despesa que se propõe já consta das projeções de despesas obrigatórias para o ano de 2023, não representando, portanto, aumento na despesa para o exercício. Em sua motivação, a Governadoria acrescenta, ainda, a viabilidade jurídica da proposta atestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Precatórios e RPVs

A última matéria da Governadoria, e que pode seguir para sanção hoje, é referente ao projeto de lei nº 581/23, que propõe alterações na Lei nº 17.034, de 2010. A norma em questão regulamenta o pagamento de precatórios em acordo direto com os credores e fixa o limite para as requisições de pequeno valor (RPVs).

A proposta visa adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional nº 94, de 2016, que estabelece um regime especial para o pagamento de precatórios judiciais dos entes federados. Entre as alterações sugeridas, está a fixação do porcentual máximo de deságio aplicável na oferta e na celebração de acordo direto para a quitação de crédito expresso em precatório judicial.

O projeto de lei também propõe a alteração do porcentual mínimo de deságio para 15%, acrescido de 2,5% para cada ano de antecipação, com o objetivo de equilibrar a composição dos percentuais de deságio e expressar um custo maior para aqueles que escolhem ter preferência nas primeiras posições da fila de pagamento.

Outra mudança sugerida é a majoração do limite previsto para a RPV, que é uma forma de pagamento de despesas judiciais de menor valor e permite a quitação mais célere desses débitos, sem a necessidade de inclusão no orçamento do exercício seguinte. A proposta visa igualar o limite máximo de pagamento da RPV ao estabelecido pelo art. 87 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), passando de 20 para 40 salários mínimos.

Segundo a Secretaria de Estado da Economia, a efetivação das propostas permitirá aos autores das RPVs receberem mais rapidamente e reduzirá a quantidade de precatórios pagos nas condenações em desfavor do ente público. Além disso, a PGE atestou a viabilidade jurídica da alteração e destacou que a mudança não gera aumento de despesa judicial, apenas altera o procedimento para os pagamentos.

Todas estas matérias deverão passar por mais uma aprovação em Plenário antes de ser sancionado.

Para mais informações sobre as matérias já constantes da Ordem do Dia para a sessão desta quarta-feira, 3, consulte a pauta prévia.

Sessões ordinárias

As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.

Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões, e a população pode acompanhar os trabalhos pela TV Alego (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom), pelo site oficial do Parlamento estadual (portal.al.go.leg.br) e, ainda, pelo canal do Youtube.

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