Alego
Parlamentares defendem aprovação, pelo Plenário, de projetos que ampliam a garantia dos direitos dos consumidores em Goiás
Um desses projetos é o de n° 5059/21, do deputado Charles Bento (MDB), que busca a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais do estado. De acordo com a justificativa do parlamentar não é justa a cobrança sobre algo que o cidadão efetivamente não consumiu, já que normalmente os valores exigidos pelos tickets de estacionamento em alguns casos extrapolam os limites do valor gasto e ultrapassam o que foi verdadeiramente utilizado pela prestação de serviço de estacionamento.
Também encontra-se em análise das comissões técnicas, o projeto n° 1705/19, de autoria do deputado Paulo Cezar (PL), que proíbe a cobrança da taxa de religação pelas prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica por atraso de pagamento das respectivas faturas.
O legislador anota que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são essenciais à população, e o atual modelo de cobrança contraria os direitos básicos garantidos em lei, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Uma vez pago o débito pelo consumidor, afirma ele, é obrigação da prestadora restabelecer o serviço, de imediato, sem que para isso se tenha de pagar qualquer taxa. “A existência de cobrança de taxa de religação caracteriza cobrança abusiva e fere o princípio da continuidade do serviço público previsto em lei”, argumenta o parlamentar em sua justificativa.
Prazos
Outra propositura é do deputado Talles Barreto (UB). A matéria n° 10564/22 visa estabelecer que a companhia fornecedora de água no estado, obrigatoriamente, realize o restabelecimento do serviço no prazo máximo de duas horas, quando o usuário efetuar o pagamento do boleto no horário de expediente bancário e solicitar formalmente a reativação do serviço.
Já o deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou o projeto de lei n° 2053/20, que propôs alterar a Lei n° 20.734, de 17 de janeiro de 2020, e determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, uma versão em braile ou, alternativamente, uma versão em áudio do Código de Defesa do Consumidor. A proposta foi aprovada na Casa de Leis e já foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB).
Também foi aprovado pelo Plenário o projeto de lei n° 2391/19, de autoria do deputado Cairo Salim (PSD), que requer que os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas de venda de alimentos e produtos domésticos coloquem os monitores das caixas registradoras em forma visível para o consumidor. A proposta tem como meta proteger o direito básico do consumidor, ou seja, o direito de informação adequada sobre o preço do produto disposto no art. 6°, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
De acordo com o legislador, muitos estabelecimentos comerciais que possuem caixas registradoras deixam o monitor voltado para o funcionário ou colocam produtos, propagandas e outros obstáculos impedindo a visualização e o acompanhamento da compra pelo consumidor. A matéria foi vetada pela Governadoria e o veto deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação após o recesso parlamentar.
Origem
A proteção do consumidor ganhou importância com a Constituição Federal de 1988, que apresentou como garantia constitucional e como princípio norteador da atividade econômica. Assim, com a edição do Código de Defesa do Consumidor, os direitos foram se tornando mais sólidos, através da criação do microssistema das relações de consumo e da inserção de novas normas e princípios jurídicos.