Câmara de Aparecida de Goiânia
Lei de incentivo ao esporte entre idosos é aprovada
Durante a sessão, também foi aprovado o reconhecimento como utilidade pública da entidade ‘Associação Lar doce Lar’
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou o Projeto de Lei Nº 120/2023, proposto pelo vereador Hans Miller, que tem como objetivo instituir a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, visando promover o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dessa faixa etária na cidade.
O programa busca alinhar-se às diretrizes da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso. A matéria coloca Aparecida de Goiânia à frente no cuidado com a saúde física e mental dos idosos, especialmente considerando que a prática regular de atividades físicas é essencial para a prevenção de doenças crônicas.
A proposta de lei estabelece diretrizes claras para a implementação da política, incluindo o incentivo a programas esportivos e eventos como as Olimpíadas da Terceira Idade, além de fomentar parcerias com entidades focadas no cuidado aos idosos.
Em sua justificativa, Hans Miller destaca a importância da atividade física para a saúde dos idosos ao apontar que cerca de 85% dos idosos são portadores de doenças crônicas, de modo que a iniciativa proposta poderia ser um passo significativo na redução das despesas públicas com saúde, ao mesmo tempo que melhoraria a qualidade de vida deles.
Se sancionado, a regulamentação do projeto deve ocorrer em até 90 dias após a aprovação da lei. A expectativa é que, uma vez implementado, este projeto traga impactos positivos significativos na vida dos idosos de Aparecida de Goiânia, contribuindo para uma comunidade mais saudável e ativa.
Utilidade Pública
De propositura do vereador Domingos Rodrigues, também foi aprovado o PL Nº 131/23, que reconhece como Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Associação Lar Doce Lar.
Os projetos da entidade tem por objetivo o fornecimento de serviços de residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos. Atividades de assistência social, atividades de fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos, alojamentos, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e serviços pessoais, assistência diária ao idoso, prestação de serviços sociais de alta complexidade, acolhimento de idoso de ambos os sexos acima de 60 (sessenta) anos, até o II grau de dependência, tendo um ambiente com características residenciais, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, prestando-lhes de forma permanente e sem qualquer discriminação, toda assistência social, moral e psicológica, necessária a uma existência digna.
Agora os projetos vão para o Executivo para serem sancionados ou vetados.