Política
Câmara promove sessão extraordinária para aprovar projetos do Executivo
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia realizou hoje sessão extraordinária para votar projetos de autoria do Poder Executivo que influenciarão na gestão do próximo ano.
O Projeto de Lei Complementar 082/2020 altera o Art. 80 da Lei Complementar nº. 010/2005 que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional nº 41/03. Considerando as modificações introduzidas nos Artigos 9º, § 4º e 11 da Emenda Constitucional nº. 103 de 13/11/2019, quanto às novas alíquotas de contribuição dos Regimes Próprios de Previdência Social. O Executivo explicou que no Direito Tributário, alíquotas são valores utilizados para calcular o valor de determinado tributo a ser pago. Sendo assim, quanto maior a base cálculo, maior a alíquota.
Seguindo a mesma lógica, se há gasto de menos dinheiro, também há tributos menores. Isso acontece porque a aplicação da alíquota é proporcional ao rendimento. A alíquota também opera como garantia de ajuste de intensidade de um tributo.
Já o Projeto de Lei Complementar 87/2020 altera a Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal (CTM), aprovam a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos Urbanos e a Tabela dos Preços das Construções, para o exercício fiscal de 2021, institui redução de alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por período determinado.
Na justificativa do PL, o Executivo explicou que para a elaboração da Planta de Valores para o Exercício Fiscal de 2021, que apresentou aos membros da Comissão responsável por sua elaboração, o desafio da apuração dos valores venais no momento em que o mercado imobiliário começa a dar sinais de recuperação, após recessão econômica que o afetou nos últimos anos, e especial em 2020 pela pandemia, bem como de analisar o Município através das Macrozonas, que instituiu o Plano Diretor vigente.
Para apurar tais valores, a Comissão utilizou-se de instrumentos tecnológicos e da realização de pesquisas, sendo que, após as reuniões, alguns bairros tiveram o valor venal dos imóveis reduzidos, outros, aumentos iguais ou inferiores à inflação, ou ainda, corrigidos, tendo por base os preços de mercado, sendo a Planta de Valores definida após tais estudos e análises de planilhas comparativas.
Nas situações em que os valores foram aumentados, a valorização, na maioria dos casos, decorreu da realização de obras públicas, em especial do programa de asfaltamento dos bairros e implantação de vias, como, por exemplo, os Eixos Estruturantes.
Em outro viés, o incluso Projeto de Lei prevê a redução da alíquota do ITBI, para o período e nas condições que especifica. Quanto a esse benefício, relevante ponderar que a Constituição Federal contempla a possibilidade de concessão de incentivos fiscais, no intuito de trazer equilíbrio socioeconômico à economia de determinado ente federativo e, seguindo tal desiderato, o benefício almeja estimular o registro das propriedades dos imóveis, de forma a resguardar a própria sociedade e a evitar conflitos dessa natureza.
Como consequência do objetivo anterior, é esperado um aumento na arrecadação, não só da receita do ITBI, mas, também, do Imposto Territorial Urbano (ITU) e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), haja vista que, para efetuar o pagamento do ITBI, é exigida do sujeito passivo da obrigação tributária a regularidade fiscal para com estes impostos, além de propiciar a atualização do cadastro municipal.
O PL 83/2020 autoriza o Poder Executivo, a contratar empréstimo junto a Instituição Financeira, com garantia da União, para financiamento de obras no âmbito do Programa de Infraestrutura de Aparecida De Goiânia III. Tal operação de crédito visa à realização de investimentos em obras de ações de pavimentação, de implantação de obras de arte, obras educacionais e parques de Aparecida de Goiânia.
O PL 86 autoriza o Poder Executivo a contratar em Parceria Público-Privada – PPP, precedida de licitação na modalidade de concorrência, a concessão de serviços de Iluminação Pública no Município de Aparecida de Goiânia, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004 e Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
O presente projeto de lei visa a solução de uma celeuma que vêm causando grande preocupação aos gestores municipais, que é a assunção da responsabilidade de manutenção, controle, melhoramento e ampliação do ativo de iluminação pública e serviço público de iluminação pública, antes do cumprimento de obrigação de responsabilidade da concessionária de fornecimento de energia elétrica, que está em processo de transferência aos municípios brasileiros após a égide da Resolução 414/2010 da ANEEL.
Já o PL 84/20 trata sobre a Suspensão de Benefícios Transitórios – Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Família e Salário Maternidade. Os benefícios do AparecidaPREV ficam limitados às aposentadorias e pensão por morte.
O afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, auxílio reclusão, salário família e o salário maternidade serão pagos diretamente pelo Município, através do Departamento de Pessoal ao qual o segurado esteja vinculado e não correrão à conta do AparecidaPREV.
O PL 85/20 altera a Lei Municipal nº 3.527, de 03 de Dezembro de 2019 que Dispõe sobre orçamento anual de 2020 e a Lei Municipal nº 3.592, de 20 de Novembro de 2020 que Dispõe sobre orçamento anual de 2021. Insta informar que a elaboração do Projeto de Lei se faz em razão da adequação com a Nota Técnica 057/2020 da Confederação Nacional dos Municípios e também atendidas algumas demandas de execução orçamentária rotineira.