Câmara de Aparecida de Goiânia

Aprovada a criação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Aparecida

Na Sessão também foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a nomeação de Praça no Setor Ana Rosa

Os parlamentares de Aparecida de Goiânia aprovaram, por meio do Projeto de Lei Complementar N º 063/2023, de autoria do Poder Executivo, a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos (CMDH), que tem como objetivo promover, defender e exercer o controle social sobre as políticas dos Direitos Humanos no município.

O conselho gestor é um mecanismo de participação popular, que proporciona a gestão democrática na formulação e implementação de políticas públicas, o qual possui as seguintes atribuições: deliberar políticas, controlar as ações específicas e exercer o papel intrínseco de promoção e defesa dos direitos; promover trabalho, emitir pareceres, realizar estudos e pesquisas sobre os Direitos Humanos em Aparecida de Goiânia; promover canais de diálogo com a sociedade civil; acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção dos Direitos Humanos; entre outros.

O CMHD será composto por 11 membros titulares e respectivos suplentes, sendo eles: cinco titulares e suplentes representantes do Poder Executivo das seguintes Secretarias Municipais: de Articulação Política, Educação e Ação Integrada, a serem indicados pelo titular da pasta; cinco titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada e um titular e suplente representante da Câmara de vereadores (indicados pelo Presidente da Casa de Leis). O mandato dos membros terá vigência de dois anos, permitida uma recondução.

Os conselheiros serão responsáveis pelas seguintes atribuições: zelar pelos objetivos da CMHD, contribuindo para seu pleno desenvolvimento; analisar e relatar nos prazos pré-estabelecidos as matérias que lhes forem distribuídos; realizar os trâmites administrativos necessários em assembleia para seu desenvolvimento, deliberação e encaminhamento; acompanhar e propor medidas de defesa dos direitos de cidadãos e grupos tenham seus direitos violados; verificar o funcionamento dos serviços prestados por entidades governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos no município; receber e encaminhar denúncias sobre violação de direitos para providências cabíveis.

Os representantes poderão perder o mandato antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos: por denúncia, pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho e/ou pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos membros.

LDO

Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 049/23, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (LDO).

Dentro do planejamento governamental, a lei de diretrizes orçamentárias funciona como uma espécie de guia para definir como a Prefeitura vai aplicar os recursos públicos em todas as áreas para o exercício financeiro do ano subsequente. É também a partir dela que a gestão municipal elabora a Lei de Orçamento Anual (LOA) para o próximo ano. Ao mesmo tempo, a LDO estabelece as metas fiscais, os riscos fiscais e como eles serão contingenciados.

Ainda, a lei de diretrizes permite um novo parâmetro para arrecadação bimestral, que possibilita, por exemplo, o acompanhamento mais detalhado das receitas e despesas do Executivo.

Praça

Durante a Sessão, por proposta do vereador Elio Bom Sucesso, foi aprovada a nomeação de um praça no Setor Ana Rosa, que passará a se chamar ”Praça Maria dos Santos”.

Agora, as matérias retornam ao Poder Executivo para sanção, e virarem lei, ou veto.

Link dos Projetos:

https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-complementar-municipal-n-063-2023/

https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-049-2023/

https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-062-2023/

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