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Caiado sanciona lei de Lincoln Tejota para gratuidade de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

Derivados da planta auxiliam tratamento de diversas condições de saúde como esclerose múltipla, fibromialgia, espectro autista, Alzheimer, TDAH, epilepsia e dores crônicas. “Milhares de pacientes terão mais essa opção, que se mostrou eficaz para o alívio dos sintomas de várias doenças”, diz o autor do projeto

Foi sancionada nesta quinta-feira (18/5), pelo governador Ronaldo Caiado (UB), a lei Nº 21.940, proposta pelo deputado estadual Lincoln Tejota (UB), que institui em Goiás a Política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos prescritos à base da planta cannabis, inteira ou isolada, que contenham em sua composição fitocanabinóides, como canabidiol (CBD), canabigerol (CBG), tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde públicas estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entra em vigor em 90 dias.

“Foi um projeto muito estudado antes de ser redigido e apresentado. Nosso intuito é abrir o caminho para que os demais envolvidos possam estabelecer as políticas públicas necessárias, construir os caminhos. Milhares de pacientes terão mais essa opção de tratamento com a cannabis medicinal, que se mostrou eficaz para o alívio dos sintomas de diversas doenças”, diz o deputado Lincoln Tejota.

Os derivados da planta cannabis oferecem aos pacientes benefícios no tratamento de diversas condições de saúde como esclerose múltipla, fibromialgia, espectro autista, Alzheimer, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), glaucoma, Aids, epilepsia, dores crônicas e neuropáticas, e no alívio dos efeitos colaterais, náuseas e vômitos, da quimioterapia nos pacientes com câncer.

O estudo e a formatação do projeto foram feitos em parceria com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape) e seu fundador e diretor-geral, o advogado Yuri Tejota. A Agape é a primeira instituição sem fins lucrativos de Goiás responsável por garantir, com mais de 30 voluntários, a mais de 170 famílias, toda a assistência médica, farmacêutica, psicológica e jurídica necessárias para um tratamento seguro e eficaz com medicamentos à base de cannabis.

Estados como Rio de Janeiro, o Distrito Federal e, recentemente, São Paulo, já possuem leis aprovadas, e em vários existe projeto em tramitação. Atualmente, a cannabis já é regulamentada para fins terapêuticos em vários países, como Israel, Canadá, Estados Unidos e Austrália. No Brasil, no entanto, o que existe é a permissão da Anvisa para importação do CBD nos casos de prescrição médica para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais.

“Existe uma grande quantidade de pessoas que necessitam do tratamento com medicamentos derivados da cannabis, mas que, infelizmente, ainda têm que recorrer aos importados, principalmente o CBD. E esse é apenas um dos componentes da planta. Goiás se soma agora aos estados mais avançados, e caminha para termos esse fornecimento”, explica Lincoln.

Pelo texto da lei, vai-se adequar a temática do uso da cannabis para fins terapêuticos aos padrões de saúde pública estadual, mediante realização de estudos e referências internacionais, além de diagnosticar e oferecer aos pacientes tratamento com os medicamentos que possuam eficácia e/ ou produção científica que enseje diminuição das consequências clínicas e sociais de patologias.

Conforme explica o deputado, serão desenvolvidas campanhas de publicidade com a finalidade de divulgar a política pública e informar à sociedade em geral a respeito da terapêutica canábica, por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais ações necessárias para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal. O objetivo é garantir à população o acesso seguro e o uso racional dos compostos medicinais e fitoterápicos da planta.

“Propusemos também, e foi acatado pelo governador Ronaldo Caiado ao sancionar a lei, além dos benefícios à saúde, promover o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional, em compatibilidade com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, prevista no Decreto federal nº 5.813, de 22 de junho de 2006; e reduzir a judicialização em torno dos pedidos de concessão dos medicamentos e tratamentos previstos na lei sancionada”, observa Lincoln Tejota.

Responsabilidades
De acordo com a lei, caberá ao poder público celebrar convênios com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes, a fim de promoverem, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica; adquirir medicamentos fitofármacos e/ou fitoterápicos, de entidades nacionais, preferencialmente de entidades sem fins lucrativos, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero cannabis; e celebrar convênios com outros órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas.

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