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Deputado Fred Rodrigues propõe multas a invasores de propriedades públicas e privadas em Goiás

O projeto ainda aponta que os infratores ou responsáveis pela invasão serão multados em dois salários mínimos, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto nº 463/23, de autoria do deputado Fred Rodrigues (DC), que trata de sanções de multas aos invasores de propriedades públicas e privadas no âmbito do Estado de Goiás. A matéria já foi apensada ao projeto de nº 289/23, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que tem teor similar.

A matéria de Fred Rodrigues estabelece multas e outras sanções administrativas a quem cometer o ato de invasão de propriedade, esbulho e turbação de posse de qualquer bem imóvel público ou privado no Estado de Goiás. O texto destaca que “entende-se por invasão o ato de entrar ou permanecer sem autorização do proprietário em qualquer tipo de imóvel público ou privado, com a finalidade de tomar para si, depravar, furtar, ocupar ilegalmente, usufruir, interromper a produção, ou somente invadir, conforme impedimento expresso no artigo 150 do Código Penal”.

O projeto ainda aponta que os infratores ou responsáveis pela invasão serão multados em dois salários mínimos, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência. A aferição de eventual invasão e aplicação da multa ficará a cargo de agente público a ser designado pelo poder Executivo e a aplicação da multa será de competência da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.

Em qualquer caso, de acordo com o texto do projeto, será garantida o contraditório e a ampla defesa, com o infrator tendo um prazo de 15 dias para recorrer acerca da aplicação da multa. A destinação do valor arrecadado com as multas ficará a cargo do poder Executivo. Sem prejuízo da penalidade imposta aos invasores, ficam ainda os infratores proibidos de participar de concurso público ou processo seletivo de administração pública estadual direta ou indireta, bem como assumir função pública a que título for, pelo prazo de oito anos, a contar do cometimento da infração.

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