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Lincoln Tejota sugere instituição do Dia Estadual da Cannabis Terapêutica a ser celebrado em 27 de novembro

Embora a humanidade conviva com a Cannabis sativa (nome cientifico da maconha) há milênios e existam centenas de estudos sobre suas propriedades terapêuticas, o assunto continua tabu na sociedade. Para promover o debate e a conscientização sobre as potencialidades da planta em tratamentos de saúde, o deputado Lincoln Tejota (UB) sugere instituir o Dia Estadual da Cannabis Terapêutica, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro.

O projeto de lei nº 104/23 visa, também, incentivar ações em defesa dos pacientes que necessitam do tratamento com a Cannabis sativa, mas que enfrentam preconceito e dificuldade para adquirir os medicamentos.

“A substância é uma das mais de 50 ativas na planta e não tem efeito psicotrópico. Basicamente, ao entrar na corrente sanguínea e chegar ao cérebro, ela “acalma” a atividade química e elétrica excessiva do órgão”, explica Tejota, na justificativa.

A data foi idealizada por  ativistas por ser emblemática para luta pela legalização da maconha para fins terapêuticos, pois é o Dia Nacional de Combate ao Câncer. Entre muitos outros usos cientificamente comprovados, o auxílio ao tratamento do câncer, principalmente no controle dos efeitos da quimioterapia, é um dos mais expressivos.

Além disso, a substância é eficiente também no controle de crises em pessoas no espectro autista, tratamento da esclerose múltipla, fibromialgia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), glaucoma, AIDS, epilepsia e dores crônicas e neuropáticas em geral.

O deputado ressalta que o uso terapêutico da maconha já é regulamentado em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Israel e Austrália. “No Brasil, no entanto, o que existe é a permissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol — substância encontrada na Cannabis — nos casos de prescrição médica para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais”, completa.

O projeto passará por análise de constitucionalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, caso seja aprovado pelo colegiado, seguirá para votação, em duas fases, no Plenário.

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