Política

Matérias da Governadoria e de deputados avançam em Plenário

Em sessão ordinária híbrida realizada na manhã desta quarta-feira, 17, 30 matérias de iniciativa parlamentar e as demais oriundas da Governadoria avançaram durante a Ordem do Dia. Ao todo, 28 projetos foram aprovados em primeira fase de votações e oito em segunda. Entre as proposituras de deputados que receberam aval definitivo, destaca-se a proibição de que empresas condenadas por trabalho análogo à escravidão de contratarem com a administração pública.
Os deputados da Alego se reuniram na manhã desta quarta-feira, 17, para mais uma sessão ordinária híbrida. Em encontro produtivo, foram apreciados 36 projetos de lei, sendo 28 aprovados em primeira fase de votações e oito em segunda. Do total, 30 são de iniciativa parlamentar e os demais são oriundos da Governadoria. Uma matéria do Executivo foi emendada em Plenário e, por isso, encaminhada à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) para análise.

Do Palácio Maguito Vilela, sede do Poder Legislativo estadual, a sessão foi conduzida pelo presidente Lissauer Vieira (PSD) na abertura dos trabalhos. Na sequência, o deputado Álvaro Guimarães (UB) assumiu a direção da Mesa, conduzindo as votações da Ordem do Dia. Ao encerrar a sessão, deixou convocada outra para a próxima terça-feira, 23, às 15 horas.

Entre as matérias de deputados que receberam aval definitivo, destaca-se a proibição a empresas condenadas por trabalho análogo à escravidão de contratarem com a administração pública. Protocolada sob o nº 1355/20, a iniciativa de Antônio Gomide (PT) busca atuar de maneira efetiva contra todas as formas de trabalho que não se adequem ao nosso ordenamento jurídico.

“É prática tipificada no art. 149 do Código Penal. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e outros órgãos de fiscalização trabalham, constantemente, para autuar empresas que ainda fazem uso de tal expediente, havendo grande esforço institucional para combater essa prática”, ressalta o parlamentar na justificativa da proposição.

Outra proposta apta a seguir para a sanção da Governadoria é a de nº 04501/22, do Delegado Eduardo Prado (PL), que consagra o açafrão produzido no município de Mara Rosa como patrimônio imaterial goiano. Na região, produz-se anualmente cerca de 5 mil toneladas em 250 hectares de área plantada. A estimativa é que cerca de 300 famílias vivam da cultura, sendo gerados aproximadamente 800 empregos diretos.

A inclusão da campanha “Outubro Rosa” nas escolas do estado de Goiás também foi aprovada definitivamente na Alego. O projeto de lei nº 1116/22, de autoria de Paulo Cezar (PL), promove adequação na Lei nº 20.290, de 20 de setembro de 2018, que institui a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”.

Ao justificar a sua propositura, Paulo Cezar lembra que o câncer de mama é o tipo mais comum da doença entre as mulheres no mundo. De acordo com o Observatório Global do Câncer (tradução literal de Global Cancer Observatory – GCO), em 2020, 2,26 milhões de novos casos registrados da doença oncológica foram do câncer de mama, responsável pela marca de 11,7% do total de casos.

A iniciativa da Governadoria aprovada em segunda fase é a de nº 10390/22, a qual altera a Lei nº 14.335/02, que cria o fundo rotativo no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

O objetivo da alteração é promover adequação à Lei Complementar nº 64, de 2008, que estabelece as diretrizes para a criação, a utilização e a prestação de contas do referido recurso financeiro, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público. Conforme o texto enviado para a análise da Assembleia Legislativa, o objetivo também é ajustar o valor do crédito assegurado ao órgão para o montante de 50 mil reais.

Aprovados em primeira fase

Vinte e oito projetos de lei receberam o primeiro sinal verde do Plenário na sessão desta quarta-feira. A instituição do teletrabalho ou home office, de forma parcial ou integral, para servidores públicos de órgãos da administração direta ou indireta, autarquias e fundações, no estado de Goiás, foi um deles.

Proposta por Talles Barreto (UB), a matéria nº 10075/22 define como teletrabalho ou home office, aquele que possa ser realizado remotamente, fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação.

A matéria estipula que a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) será responsável por formar a Comissão de Instituição do Teletrabalho, a qual terá o propósito de coordenar e monitorar as ações de implantação do teletrabalho nos órgãos da administração, determinando os critérios e diretrizes necessários para a implementação do modelo.

Segundo justificativa apresentada por Talles Barreto, a medida decorre da evolução tecnológica que o mundo globalizado trouxe consigo. “Essa evolução já estava sendo vivenciada nas últimas décadas, contudo, após a pandemia de covid-19, os efeitos dos avanços tecnológicos foram sentidos de forma mais incisiva”, explica o parlamentar em seu projeto.

Talles Barreto expõe, ainda, que é imperativo que o estado de Goiás, a exemplo de diversas instituições públicas em todo o País, reconheça essa nova realidade e regulamente a sua implantação e organização.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSD), foi aprovado, também em primeira votação, o processo legislativo nº 0899/22, que altera o art. 27 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

O principal objetivo da alteração é fomentar o aumento de obras no estado e gerar um consequente incremento na economia local e redução da concorrência desleal com os estados vizinhos. O parlamentar afirma que é perceptível, em todo o segmento de materiais de construção, o aumento das vendas de atacadistas do Distrito Federal (DF) e Mato Grosso para empresas de construção civil em Goiás.

“Em decorrência da legislação mais benéfica nos estados vizinhos, grandes e pequenas construtoras vêm utilizando cada vez mais a compra de empresas em outros estados, reduzindo a economia local”, afirma o legislador.

Outros exemplos de iniciativas parlamentares que receberam aval do Plenário são a inclusão, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás, do Festival do Pequi, em Crixás, processo nº 3842/21, de autoria do parlamentar Wagner Camargo Neto (PRTB) e a instituição do “Dia de Doar” em Goiás, processo nº 5851/20, de autoria do deputado Cairo Salim (PSD).

Já provindos da Governadoria, foram acolhidos, em primeira fase de votações, cinco projetos de lei. Destaque para o processo nº 10445/22, que altera a Lei Estadual nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, a qual fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Objetiva-se alterar o seu artigo 3º para estabelecer que o percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas do sexo feminino nos concursos para ingresso nessa corporação não se aplicará ao provimento dos cargos integrantes dos quadros de Praças Especialistas (músicos) e de Oficiais da Saúde (médicos e dentistas) do CBM/GO.

Foi aprovada também a autorização da abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor (FFRPPS) e à Goiás Previdência (Goiasprev), processo nº 10421/22.

Projeto de lei emendado

Foi emendado em Plenário o projeto de lei nº 10317/22, oriundo da Governadoria, que objetiva promover a adesão complementar do Estado aos benefícios fiscais previstos na legislação de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio  do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

Como a matéria foi emendada, ela vai agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A emenda foi apresentada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB).

De acordo com o teor da matéria, a propositura altera, ainda, a Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica.

Trata-se de complementação porque Goiás já fez adesão às leis citadas por meio da Lei Estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que instituiu o ProGoiás. A Secretaria de Estado da Economia informou que o objetivo é a adesão ao artigo 34 da Lei Complementar nº 93, de 2001, o qual, de forma geral, regula a permissão para que, nos casos em que haja relevante interesse econômico, social ou fiscal, o governador possa firmar com o interessado, compromisso de obrigações recíprocas, para a concessão de benefício ou de incentivo de forma diferenciada, independente do regulamento geral previsto naquela norma.

A Secretaria da Economia justificou, ainda, que Goiás se viu em situação desvantajosa frente à agressiva política de atração de investimentos adotada por unidades federadas circunvizinhas como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

Agência Assembleia de Notícias

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