Câmara de Aparecida de Goiânia

Vereadores aprovam Projetos de Lei do Executivo

PLs foram votados em caráter de urgência durante Sessão Extraordinária

Foi realizada na manhã de hoje sessão extraordinária, para que fossem votados projetos de lei, de autoria do Poder Executivo em caráter de urgência. Os PLs foram votados em comissões reunidas.
Encaminha pelo Poder Executivo, o PLC 001/24 cria funções gratificadas na Administração Pública Municipal, altera a Lei n° 2.229, de 18 de dezembro de 2001, e dá outras providências. Ele tem o objetivo o aperfeiçoamento dos serviços prestados na área de fiscalização, promovendo-se o planejamento, inspeção, controle, e execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária, bem como a análise do cumprimento da legislação tributária, a orientação e fiscalização da atuação da administração pública nos procedimentos tributários a interação com os contribuintes e a autuação dos infratores, visando defender o interesse da Fazenda Pública Municipal, auxiliando diretamente o Secretário Municipal nas demais atividades de apoio administrativo, técnico e operacional.
O PLC 002/2024 reajusta o valor das gratificações de Secretário Geral de Escola; Coordenador Pedagógico; Assessor Pedagógico e Analista Educacional do quadro de funcionários da Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem o intuito de promover o reajuste da gratificação criada para remunerar os componentes das funções acima mencionadas e se deve ao fato de que é crucial readequar os valores definidos à título de gratificação para que permaneçam atrativos e justos, pois remuneram funções essenciais ao pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
Tal medida vem de encontro com a construção e manutenção da qualidade de ensino, uma vez que valorizar os profissionais que compõem a rede municipal de educação reflete diretamente na melhoria do atendimento aos alunos e a toda comunidade escolar.
O Projeto de Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 095/2014, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Administrativos da Secretaria de Educação e dá outras providências, reajustando o valor dos vencimentos dos profissionais da educação da rede municipal.
A aprovação legislativa fundamenta-se na necessidade premente de elevar o padrão remuneratório dos servidores administrativos da educação no Município de Aparecida de Goiânia, buscando aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados.
Cumpre ressaltar que o projeto de Lei Complementar não visa apenas reconhecer o mérito do trabalho desempenhado, mas também servir como catalisador para o desenvolvimento contínuo dos servidores administrativos da educação. Destacando que o investimento no aprimoramento profissional contribui para a elevação da eficiência dos serviços oferecidos ao cidadão.
O Projeto de Lei Complementar 004/2024 constitui mecanismo de garantia de pagamento do Complemento Tarifário em favor das Concessionárias do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia – SIT-RMTC.
Tem como objetivo a constituição de mecanismo de garantia pública voltado a assegurar o pagamento da quota-parte do Complemento Tarifário que é devida pelo Município às concessionárias dos serviços do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia – SIT-RMTC.
Como se sabe, o Município assumiu obrigações financeiras relacionadas ao repasse de valores para compensação de déficits tarifários que sejam constatados na prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do SIT-RMTC, para assegurar que referido déficit não onere os usuários, tampouco as prestadoras. Referida obrigação é prevista pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 169, de 29 de dezembro de 2021 e suas alterações (“LC 169/2021”), conforme regulamentada pela Deliberação n° 2, de 25 de fevereiro de 2022, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – CDTC
Faz-se necessária, neste momento, a formalização da garantia de continuidade e regularidade do fluxo de pagamentos do Complemento Tarifário, garantia que deverá ser constituída por todos os entes federativos vinculados pelo § 1° do art. 10-A da LC 169/2021 e suas alterações, que inclui o Município. Isso será feito como forma de prevenir e remediar, em longo prazo, a hipótese de pagamento insuficiente da quota-parte do Complemento Tarifário ou de inadimplemento completo por parte do Município, justificando a constituição do mecanismo de garantia de que trata o Projeto de Lei Complementar.

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